Benfica-Arouca: venda de bilhetes

20h20 CEST

29/04/2024

A venda de bilhetes para o jogo Benfica-Arouca, da 33.ª jornada da Liga Betclic, decorre nos locais oficiais do Clube a partir das 15h00 de terça-feira, 30 de abril, e é exclusiva a Sócios. A partida disputa-se no Estádio da Luz às 18h00 do dia 12 de maio (domingo).

DATA E HORA DO JOGO

  • 12 de maio (domingo), às 18h00

ABERTURA DE VENDA

  • Terça-feira, 30 de abril, às 15h00

LOCAIS DE VENDA

  • Site Oficial do SL Benfica

  • Benfica Official Store do Estádio da Luz

  • Benfica Official Stores (Strada Outlet, Colombo, Jardim do Regedor, Alameda, Freeport Outlet e Mar Shopping)

  • Casas do Benfica com sistema de bilhética

  • Benfica Viagens: packs de viagem e/ou alojamento com bilhete incluído disponíveis em viagens.slbenfica.pt (ver preços e condições)

CRITÉRIOS DE VENDA

  • Venda a sócios com quotas em dia

TABELA DE PREÇOS

Bancada

Sócio

BTV/Emirates

 

Piso 0

Inf

35€

Sup

35€

Piso 1

50€

Piso 3

Inf

30€

Sup

25€

Mais Vantagens/Sagres

 

Piso 0

Inf

20€

Sup

20€

Piso 1

40€

Piso 3

Inf

20€

Sup

20€

MAIS INFORMAÇÕES

  • Red Pass Vitalício – os sócios detentores de cartão Red Pass Vitalício, época 23/24, têm um prazo de 3 dias (até 2 de maio, inclusive) para usufruir do seu bilhete gratuito, num ponto de venda físico ou através da ativação por SMS

  • Setor 28, Piso 0 da Mais Vantagens e setores 5 e 6, Piso 0 da Sagres – zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos (ZCEAP). O bilhete de ZCEAP é nominal com nome e documento de identificação do portador

  • Proibida a entrada a menores de 3 anos

  • Maiores de 3 anos (inclusive) necessitam de comprar bilhete

  • O cartão de sócio é pessoal e intransmissível e deverá ser apresentado sempre que solicitado por um Assistente de Recinto Desportivo

  • Detentores de Red Pass 2023/24 podem partilhar o seu bilhete, exclusivamente via App SL Benfica

  • Não há trocas e/ou devoluções de bilhetes

  • No enquadramento da Lei 39/2009, com a sua redação atual, no artigo 27.º, refere:

    1. Quem vender ou distribuir para venda títulos de ingresso para espetáculo desportivo, incluindo ingressos de época, em violação do sistema de emissão e venda de títulos de ingresso previsto no artigo 26.º ou sem ter recebido autorização expressa e prévia do organizador da competição desportiva, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa

    2. A tentativa é punível

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